25 dezembro 2011
E nos Riachos...
Sociedade Velha Filarmónica Riachense mima crianças
A Sociedade Velha Filarmónica Riachense saiu à rua na tarde de sábado, dia 17 para mimar as crianças de Riachos.
Fizeram-se acompanhar pelo grupo de motards de Riachos, “Os tesos do Ribatejo” e no final do cortejo seguia o Pai Natal na sua charrete, o conhecido riachense José Gonho.
Carlos Mendes maestro da Banda explicou a O Almonda a razão de ser da iniciativa, “fazemos isto a pensar nas crianças. Para elas conhecerem a banda e os instrumentos. E pela cultura de Riachos que está tão pobre”.
A banda tocou pelas ruas de Riachos enquanto fazia tempo para as crianças terminarem a catequese. Pelas 16:30 horas tocou uma música de Natal no largo da Igreja e em seguida foram distribuídos rebuçados às mãos cheias pelas crianças, enquanto o Pai Natal ia cantando o seu Oh! Oh! Oh!
Célia Ramos (O Almonda)
A Sociedade Velha Filarmónica Riachense saiu à rua na tarde de sábado, dia 17 para mimar as crianças de Riachos.
Fizeram-se acompanhar pelo grupo de motards de Riachos, “Os tesos do Ribatejo” e no final do cortejo seguia o Pai Natal na sua charrete, o conhecido riachense José Gonho.
Carlos Mendes maestro da Banda explicou a O Almonda a razão de ser da iniciativa, “fazemos isto a pensar nas crianças. Para elas conhecerem a banda e os instrumentos. E pela cultura de Riachos que está tão pobre”.
A banda tocou pelas ruas de Riachos enquanto fazia tempo para as crianças terminarem a catequese. Pelas 16:30 horas tocou uma música de Natal no largo da Igreja e em seguida foram distribuídos rebuçados às mãos cheias pelas crianças, enquanto o Pai Natal ia cantando o seu Oh! Oh! Oh!
Célia Ramos (O Almonda)
23 dezembro 2011
Opinião
O problema do Estatuto do «carola»
De acordo com a situação específica do dirigente desportivo voluntário «carola» que se encontra como responsável daquilo que se convencionou achar de «pequeno clube», é indispensável proceder a um conjunto de clarificações. Por exemplo, é indispensável compreender que as situações são essencialmente diferentes entre a remuneração dos atletas, para que eles possam dedicar-se a uma prática regular e consequente da sua modalidade (única forma de possibilitar o seu progresso até ao mais alto nível), e a indemnização dos gastos com exercício da função do dirigente (o que não significa a sua profissionalização) como elemento indispensável ao funcionamento do clube e de toda a estrutura associativa.
O mesmo tem de ser feito de forma a compreender-se a diferença que existe entre a remuneração dos educadores, dos técnicos e dos funcionários administrativos (quando tal é possível) e os dirigentes benévolos. Enquanto os primeiros garantem o funcionamento «técnico» do clube, os segundos devem ser entendidos como realizando uma tarefa de valor social essencial, pelo que devem receber uma contribuição que, pelo menos, cubra os gastos que realizam para o seu desempenho. Enquanto os primeiros são autênticos profissionais, devendo receber o salário devido, os segundos não podem, nem devem, ser submetidos às regras que devem orientar uma relação salarial. O que, naturalmente, impõe a criação de outras regras consubstanciando o «Estatuto» do dirigente benévolo (as leis n.º 20/2004 de 5 de Junho e n.º 23/2006 de 23 de Junho não passam de meros arremedos de um autêntico estatuto).
A realidade é esta: já no passado, nos «inícios» do desporto, os dirigentes se prestavam a sacrifícios de diferente ordem. Todavia, devido às características próprias da época, esses sacrifícios não assumiam as dificuldades que os caracterizam na actualidade. No presente, as exigências qualitativas e quantitativas das actividades (deslocações, tempo necessário para garantir o preenchimento das burocracias, acompanhamento indispensável das equipas, coordenação das equipas de pessoal de todo o tipo, luta pela aquisição de meios para o desenvolvimento de uma prática de qualidade, representação social do clube, aquisição das instalações e equipamentos, fiscalização e controlo permanente da correcta aplicação dos meios, conhecimento adequado da legislação, tempo para elaboração e execução de projectos, etc. etc.) exigem uma dedicação em tempo, em gastos pessoais, em estudo, em sacrifícios familiares e outros, muito diferentes daquilo que se passava.
A não consideração desta questão pelos poderes públicos tem origem numa grande ignorância, ou numa marcada má fé naturalmente que provocada fundamentalmente pela exigência em impor a visão neoliberal do funcionamento social. Nestas circunstâncias, como esperar que os dirigentes benévolos sobrevivam, quando as exigências são cada vez mais acentuadas?
A questão da compensação dos gastos do dirigente voluntário deve ser concebida e compreendida no âmbito da eficácia social do desporto. Trata-se de uma noção a que o Movimento Desportivo, e o próprio Movimento Associativo, não estão habituados. Este desconhecimento resulta, directamente, da autêntica intoxicação lançada por aqueles que defendem que a lógica económica se deve aplicar ao desporto na sua globalidade.
De facto, se para uma fatia do sector desportivo esta lógica é aplicável, e deve ser aplicada com todas as consequências no terreno jurídico, económico, fiscal, etc., também é indispensável verificar que a acção do dirigente benévolo se desenvolve como uma actividade produtora de riqueza social. O problema que se coloca, nesta perspectiva, é não só o dos custos da organização das actividades e do funcionamento do clube, mas também o do «valor» produzido para o desenvolvimento da sociedade.
Esta perspectiva parece-nos que altera significativamente a visão de todo o processo desportivo e, por consequência, da forma como a actividade do «carola» deve ser encarada. Este produz uma riqueza, parece-nos inquestionável, mas de uma natureza diferente daquela que caracteriza o mundo das finanças, do comércio ou da produção. É, fundamentalmente, uma riqueza imaterial, que só se pode contabilizar socialmente.
Desta forma, o dirigente benévolo produz, essencialmente, uma riqueza social que não se pode reduzir a meros termos financeiros, a não ser que se queira empobrecer a própria vida social naquilo que ela tem de essencial para a vida das populações. Inevitavelmente será isso que acontecerá se a lógica comercial se apoderar de todo o desporto. E é precisamente para evitar esta situação que se justifica plenamente a existência do Estatuto do dirigente desportivo voluntário.
A. Melo de Carvalho
De acordo com a situação específica do dirigente desportivo voluntário «carola» que se encontra como responsável daquilo que se convencionou achar de «pequeno clube», é indispensável proceder a um conjunto de clarificações. Por exemplo, é indispensável compreender que as situações são essencialmente diferentes entre a remuneração dos atletas, para que eles possam dedicar-se a uma prática regular e consequente da sua modalidade (única forma de possibilitar o seu progresso até ao mais alto nível), e a indemnização dos gastos com exercício da função do dirigente (o que não significa a sua profissionalização) como elemento indispensável ao funcionamento do clube e de toda a estrutura associativa.
O mesmo tem de ser feito de forma a compreender-se a diferença que existe entre a remuneração dos educadores, dos técnicos e dos funcionários administrativos (quando tal é possível) e os dirigentes benévolos. Enquanto os primeiros garantem o funcionamento «técnico» do clube, os segundos devem ser entendidos como realizando uma tarefa de valor social essencial, pelo que devem receber uma contribuição que, pelo menos, cubra os gastos que realizam para o seu desempenho. Enquanto os primeiros são autênticos profissionais, devendo receber o salário devido, os segundos não podem, nem devem, ser submetidos às regras que devem orientar uma relação salarial. O que, naturalmente, impõe a criação de outras regras consubstanciando o «Estatuto» do dirigente benévolo (as leis n.º 20/2004 de 5 de Junho e n.º 23/2006 de 23 de Junho não passam de meros arremedos de um autêntico estatuto).
A realidade é esta: já no passado, nos «inícios» do desporto, os dirigentes se prestavam a sacrifícios de diferente ordem. Todavia, devido às características próprias da época, esses sacrifícios não assumiam as dificuldades que os caracterizam na actualidade. No presente, as exigências qualitativas e quantitativas das actividades (deslocações, tempo necessário para garantir o preenchimento das burocracias, acompanhamento indispensável das equipas, coordenação das equipas de pessoal de todo o tipo, luta pela aquisição de meios para o desenvolvimento de uma prática de qualidade, representação social do clube, aquisição das instalações e equipamentos, fiscalização e controlo permanente da correcta aplicação dos meios, conhecimento adequado da legislação, tempo para elaboração e execução de projectos, etc. etc.) exigem uma dedicação em tempo, em gastos pessoais, em estudo, em sacrifícios familiares e outros, muito diferentes daquilo que se passava.
A não consideração desta questão pelos poderes públicos tem origem numa grande ignorância, ou numa marcada má fé naturalmente que provocada fundamentalmente pela exigência em impor a visão neoliberal do funcionamento social. Nestas circunstâncias, como esperar que os dirigentes benévolos sobrevivam, quando as exigências são cada vez mais acentuadas?
A questão da compensação dos gastos do dirigente voluntário deve ser concebida e compreendida no âmbito da eficácia social do desporto. Trata-se de uma noção a que o Movimento Desportivo, e o próprio Movimento Associativo, não estão habituados. Este desconhecimento resulta, directamente, da autêntica intoxicação lançada por aqueles que defendem que a lógica económica se deve aplicar ao desporto na sua globalidade.
De facto, se para uma fatia do sector desportivo esta lógica é aplicável, e deve ser aplicada com todas as consequências no terreno jurídico, económico, fiscal, etc., também é indispensável verificar que a acção do dirigente benévolo se desenvolve como uma actividade produtora de riqueza social. O problema que se coloca, nesta perspectiva, é não só o dos custos da organização das actividades e do funcionamento do clube, mas também o do «valor» produzido para o desenvolvimento da sociedade.
Esta perspectiva parece-nos que altera significativamente a visão de todo o processo desportivo e, por consequência, da forma como a actividade do «carola» deve ser encarada. Este produz uma riqueza, parece-nos inquestionável, mas de uma natureza diferente daquela que caracteriza o mundo das finanças, do comércio ou da produção. É, fundamentalmente, uma riqueza imaterial, que só se pode contabilizar socialmente.
Desta forma, o dirigente benévolo produz, essencialmente, uma riqueza social que não se pode reduzir a meros termos financeiros, a não ser que se queira empobrecer a própria vida social naquilo que ela tem de essencial para a vida das populações. Inevitavelmente será isso que acontecerá se a lógica comercial se apoderar de todo o desporto. E é precisamente para evitar esta situação que se justifica plenamente a existência do Estatuto do dirigente desportivo voluntário.
A. Melo de Carvalho
Informações técnicas
Tributação de receitas, em IVA e IRC nas colectividades
Têm chegado aos nossos serviços, vários pedidos de esclarecimento sobre a tributação de receitas, em IVA e IRC, nas colectividades e inclusive notificações da Administração Fiscal, após fiscalizações efectuadas às mesmas, com entendimentos que são extremamente prejudiciais às colectividades.
Têm chegado aos nossos serviços, vários pedidos de esclarecimento sobre a tributação de receitas, em IVA e IRC, nas colectividades e inclusive notificações da Administração Fiscal, após fiscalizações efectuadas às mesmas, com entendimentos que são extremamente prejudiciais às colectividades.
Assim sendo resolvemos elaborar este e-mail para esclarecer o que são receitas sujeitas a tributação e receitas isentas ou não sujeitas a qualquer tipo de imposto.
As únicas receitas não sujeitas a imposto ou isentas numa colectividade, são:
Subsídios do Estado
Donativos
Quotas
Jóias
Quotização Suplementar (se inscrita nos estatutos)
Todos os outros tipos de receitas, são sujeitas a tributação como por exemplo:
Bar (explorado pela colectividade)
Aluguer de Bar
Alugueres de instalações não desportivas
Publicidade
Patrocínios
Vendas de produtos Etc.
Há no entanto isenção de IVA das receitas atrás enunciadas se no seu total não excederem 10.000 €, e, de IRC se não excederem 7.481,96 €.
Se excederem estes valores num ano civil, então essas mesmas receitas são sujeitas a imposto.
Há também o Despacho Normativo 118/85 de 31 de Dezembro, que deve ser levado em linha de conta em muitas das actividades das colectividades, aconselhamos a sua leitura cuidada, juntamos minuta para envio à repartição de finanças e manuais de formação sobre o IVA e IRC.
Qualquer dúvida que possa surgir após este e-mail, solicitamos que nos contactem para esclarecer as mesmas.
Com as nossas saudações associativas.
Pela CPCCRD
Luis Costa
Técnico Oficial de Contas
20 dezembro 2011
18 dezembro 2011
Câmara Torres Novas suspende a mais participada prova desportiva do concelho

C.M.T.N. suspende Corrida de São Silvestre
A Câmara Municipal de Torres Novas decidiu suspender, este ano, a organização da tradicional Corrida de São Silvestre.
Restrições de ordem financeira, estão na origem desta medida do executivo torrejano que, em anos anteriores, terá gasto cerca de 27.500� para organizar uma S. Silvestre, chegando mesmo a atribuir mais de 12.000� em Prémios Monetários. Uma situação incomportável para os debilitados cofres do Municipio, defende um dos elementos ligado à Empresa Municipal que gere os espaços desportivos de Torres Novas. E acrescenta; chegou-se a gastar perto de 12� por atleta, para sustentar uma prova que, no que diz respeito a receitas, dava zero á CMTN.
Agora, a iniciativa será retomada em 2012, em moldes a definir.
(Rádio Torres Novas)
Festa de Natal da ARPE muito participada
Quando perto da hora de ter início o almoço, pelas 12h30, as pessoas se começaram a avolumar à porta do Salão Paroquial de S. Pedro, no domingo, dia 11, cedo se percebeu que a Festa de Natal da ARPE (Associação de Reformados e Pensionistas de Torres Novas) iria juntar mais de uma centena de pessoas.
E assim foi, pois estavam previstas cerca de 120 pessoas, mas apareceram para almoçar e conviver mais de 150, nada que a ARPE já não estivesse à espera, como confessou a “O Almonda” um elemento da direcção, pois em outros anos já havia acontecido a mesma coisa.
O almoço, servido pela equipa dos almoços paroquiais de Torres Novas, pareceu ter sido do agrado da grande maioria dos comensais, tal a satisfação com que degustavam os pratos. Numa curta visita que nos foi facultada à cozinha, pudemos ver o afinco e dedicação de como as refeições são preparadas, estando à vista o porquê do sucesso que esta equipa tem tido nos últimos anos nos almoços de angariação de fundos para as Paróquias.
Luís Miguel Lopes(Almonda)
E assim foi, pois estavam previstas cerca de 120 pessoas, mas apareceram para almoçar e conviver mais de 150, nada que a ARPE já não estivesse à espera, como confessou a “O Almonda” um elemento da direcção, pois em outros anos já havia acontecido a mesma coisa.
O almoço, servido pela equipa dos almoços paroquiais de Torres Novas, pareceu ter sido do agrado da grande maioria dos comensais, tal a satisfação com que degustavam os pratos. Numa curta visita que nos foi facultada à cozinha, pudemos ver o afinco e dedicação de como as refeições são preparadas, estando à vista o porquê do sucesso que esta equipa tem tido nos últimos anos nos almoços de angariação de fundos para as Paróquias.
Luís Miguel Lopes(Almonda)
Jantar de NATAL da UDRZONA ALTA
17 dezembro 2011
Desejam-nos as boas festas (2)
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