VIII JOGOS FLORAIS DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE POETAS
REGULAMENTO
1. Aos Jogos Florais da Associação Portuguesa de Poetas podem concorrer trabalhos
2. Os textos terão de ser obrigatoriamente inéditos, de produção individual. Os trabalhos não originais serão automaticamente excluídos.
3. São admitidas a concurso produções inéditas nas seguintes modalidades:
3.1. Poesia
3.1.1. QUADRA POPULAR - tema livre, rima ABAB
3.1.2. POEMA - tema livre, rima livre
3.1.3. SONETO - tema livre
3.2. Prosa
3.2.1. CONTO – máximos três páginas dactilografadas.
4. Os trabalhos serão apresentados em papel branco, formato A4, dactilografados a dois espaços, em caracteres de tamanho 12, do tipo Times New Roman, com o espaçamento de 2,0 entre as linhas e com margens de
4.1. Cada trabalho será individualizado por um pseudónimo diferente de trabalho para trabalho.
4.2. No canto superior direito da página deverá ser indicada a modalidade a que concorre.
5. Cada um dos trabalhos é entregue dentro de envelope fechado, assinado no exterior com o pseudónimo. Dentro do envelope que contém o trabalho, deve ser colocado um segundo envelope fechado, assinado com o pseudónimo no exterior e contendo no seu interior o nome, a morada e o número de telefone do concorrente.
6. Cada concorrente poderá enviar um trabalho por modalidade, com excepção da quadra popular em que poderá concorrer com o máximo de quatro, todas com pseudónimos diferentes e envelopes individualizados, conforme referido nos números 4 e 5 do presente Regulamento.
7. Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados pelo correio, sem identificação do remetente, até 28 de Março de 2009 (carimbo dos Correios), para:
JOGOS FLORAIS DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE POETAS
AV. ALMIRANTE REIS, 256 – 1º E
1000-058 LISBOA
8. Haverá 3 prémios por modalidade:
150,00 Euros para o 1.º
100,00 Euros para o 2.º
50,00 Euros para o 3.º
bem como as menções honrosas que o Júri entenda atribuir.
9. O Júri poderá, no entanto, deliberar a não atribuição de qualquer prémio numa ou mais modalidades, se considerar que nenhum dos trabalhos concorrentes tem a qualidade exigida.
10. O Júri, escolhido pela Direcção da APP, será constituído por um Sócio, que será o Presidente, e por duas personalidades de reconhecida idoneidade intelectual. Das suas decisões não haverá recurso, salvo em casos de plágio ou de trabalho não inédito devidamente comprovados.
11. Os prémios serão entregues no dia 30 de Maio, no Palácio Galveias,
12. Não se devolvem os trabalhos não distinguidos. No entanto, os seus autores poderão levantá-los na sede da Associação Portuguesa de Poetas nos 30 dias seguintes à entrega dos prémios. Findo esse prazo, serão destruídos pela Direcção.
13. Este concurso é interdito a qualquer elemento do Júri e aos membros dos actuais Corpos Sociais da Associação Portuguesa de Poetas.
14. Qualquer caso omisso neste Regulamento será resolvido pelo Júri.
Aprovado em reunião da Direcção de 11 de Novembro de 2008.