26 abril 2010

Resoluções da Assembleia da República n.º 33 e 34/2010

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA


Resolução da Assembleia da República n.º 33/2010


Recomenda ao Governo a adopção de medidas
de incentivo ao Movimento Associativo Popular
A Assembleia da República resolve, nos termos do
n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo:
a) A criação do Observatório do Associativismo, enquanto
interlocutor do Governo para o associativismo
popular, entre outras possíveis atribuições;
b) O enquadramento deste movimento no sector da
economia social, de modo que as colectividades que o
integram possam beneficiar dos apoios no âmbito do Programa
de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social
(PADES);
c) Que avance com a agregação da informação relativa
ao cadastro das colectividades junto do Registo Nacional
de Pessoas Colectivas (RNPC);
d) Que promova a clarificação do regime legal que
excepciona os bares, cantinas e refeitórios das associações
sem fins lucrativos (Regime Geral de Licenciamento).


Aprovada em 19 de Março de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.



Resolução da Assembleia da República n.º 34/2010


Recomenda ao Governo a regulamentação da aplicação
do estatuto de parceiro social
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 6
do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa,
recomendar ao Governo que proceda à regulamentação
urgente da aplicação do estatuto de parceiro social ao
movimento associativo popular, tal como prevê a Lei
n.º 34/2003, de 22 de Agosto.

Aprovada em 19 de Março de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama