26 dezembro 2014

APOIOS ÀS BANDAS FILARMÓNICAS...

 

Ainda pode ir a tempo
http://www.dgartes.pt/news_details.php?month=12&year=2014&newsID=24397&lang=pt
APOIO AO ASSOCIATIVISMO CULTURAL, BANDAS DE MÚSICA E FILARMÓNICAS > CANDIDATURAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO
[24-9-2014]
Estão abertas até ao dia 31 de dezembro de 2014 as candidaturas para apoio ao Associativismo Cultural, atribuído anualmente pela Direção-Geral das Artes às bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dedicam à atividade musical, constituídas em pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos.
As candidaturas deverão englobar as operações realizadas no respetivo ano económico. 
As entidades sediadas na região de Lisboa e Vale do Tejo deverão dirigir-se à Direção-Geral das Artes para efeito da restituição do IVA. Quanto às entidades sediadas nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve, devem as candidaturas ser apresentadas junto das respetivas Direções Regionais de Cultura. 
Formulário de candidatura:
Aceda aqui ao formulário de candidatura.
Legislação aplicável: 
Lei n.º 123/99, de 20 de agosto
Define as regras através das quais é concedido apoio, anualmente, às bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à atividade musical, constituídas em pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos. 
Decreto-Lei n.º 128/2001, de 17 de abril
Regulamenta o processo de candidaturas: define quais as entidades que concedem o apoio, determina o prazo de apresentação das candidaturas, enuncia os documentos que instruem as mesmas e fixa o prazo de pagamento do subsídio. 
Prazo para apresentação das candidaturas: 
As candidaturas ao Apoio ao Associativismo Cultural deverão ser apresentadas durante o mês de dezembro, englobando as operações realizadas no respetivo ano económico. 
Entrega das candidaturas e documentos a apresentar: 
Devem dirigir-se à Direção-Geral das Artes (DGArtes), para efeito da restituição do IVA, as entidades sediadas na região de Lisboa e Vale do Tejo.
Quanto às entidades sediadas nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve, devem as candidaturas ser apresentadas junto das respetivas Direções Regionais de Cultura. 
Para efeito de solicitação de apoio, deve ser remetida à DGArtes a seguinte documentação:
- impresso próprio / formulário, devidamente preenchido, incluindo a declaração anexa, de caráter obrigatório, devidamente assinada;
- cópia dos estatutos da entidade;
- cópia do relatório de atividades do ano anterior e do plano de atividades;
- originais dos bilhetes de importação, faturas ou documentos equivalentes;
- ficha de fornecedor, devidamente preenchida;
- certidões comprovativas de situação regularizada perante a Segurança Social e perante a Administração Tributária e Aduaneira, ou autorização para a sua consulta online. 
As candidaturas podem ser remetidas por correio postal, para a morada da Direção-Geral das Artes GArtes, até ao dia 31 de dezembro de 2014 (data de envio pelos CTT ou de entrega em mão própria), acompanhadas dos documentos acima referidos. 
Os candidatos cujas candidaturas não estejam corretamente instruídas são obrigatoriamente notificados dos elementos em falta, devendo apresentá-los no prazo máximo de dez dias úteis. 
Esclarecimento de dúvidas:
Os interessados podem colocar as suas dúvidas e obter os esclarecimentos necessários através do endereço de e-mail da Dra. Isabel Nunes - inunes@dgartes.pt.