23 dezembro 2011

Opinião

O problema do Estatuto do «carola»
De acordo com a situação específica do dirigente desportivo voluntário «carola» que se encontra como responsável daquilo que se convencionou achar de «pequeno clube», é indispensável proceder a um conjunto de clarificações. Por exemplo, é indispensável compreender que as situações são essencialmente diferentes entre a remuneração dos atletas, para que eles possam dedicar-se a uma prática regular e consequente da sua modalidade (única forma de possibilitar o seu progresso até ao mais alto nível), e a indemnização dos gastos com exercício da função do dirigente (o que não significa a sua profissionalização) como elemento indispensável ao funcionamento do clube e de toda a estrutura associativa.

O mesmo tem de ser feito de forma a compreender-se a diferença que existe entre a remuneração dos educadores, dos técnicos e dos funcionários administrativos (quando tal é possível) e os dirigentes benévolos. Enquanto os primeiros garantem o funcionamento «técnico» do clube, os segundos devem ser entendidos como realizando uma tarefa de valor social essencial, pelo que devem receber uma contribuição que, pelo menos, cubra os gastos que realizam para o seu desempenho. Enquanto os primeiros são autênticos profissionais, devendo receber o salário devido, os segundos não podem, nem devem, ser submetidos às regras que devem orientar uma relação salarial. O que, naturalmente, impõe a criação de outras regras consubstanciando o «Estatuto» do dirigente benévolo (as leis n.º 20/2004 de 5 de Junho e n.º 23/2006 de 23 de Junho não passam de meros arremedos de um autêntico estatuto).

A realidade é esta: já no passado, nos «inícios» do desporto, os dirigentes se prestavam a sacrifícios de diferente ordem. Todavia, devido às características próprias da época, esses sacrifícios não assumiam as dificuldades que os caracterizam na actualidade. No presente, as exigências qualitativas e quantitativas das actividades (deslocações, tempo necessário para garantir o preenchimento das burocracias, acompanhamento indispensável das equipas, coordenação das equipas de pessoal de todo o tipo, luta pela aquisição de meios para o desenvolvimento de uma prática de qualidade, representação social do clube, aquisição das instalações e equipamentos, fiscalização e controlo permanente da correcta aplicação dos meios, conhecimento adequado da legislação, tempo para elaboração e execução de projectos, etc. etc.) exigem uma dedicação em tempo, em gastos pessoais, em estudo, em sacrifícios familiares e outros, muito diferentes daquilo que se passava.

A não consideração desta questão pelos poderes públicos tem origem numa grande ignorância, ou numa marcada má fé naturalmente que provocada fundamentalmente pela exigência em impor a visão neoliberal do funcionamento social. Nestas circunstâncias, como esperar que os dirigentes benévolos sobrevivam, quando as exigências são cada vez mais acentuadas?

A questão da compensação dos gastos do dirigente voluntário deve ser concebida e compreendida no âmbito da eficácia social do desporto. Trata-se de uma noção a que o Movimento Desportivo, e o próprio Movimento Associativo, não estão habituados. Este desconhecimento resulta, directamente, da autêntica intoxicação lançada por aqueles que defendem que a lógica económica se deve aplicar ao desporto na sua globalidade.

De facto, se para uma fatia do sector desportivo esta lógica é aplicável, e deve ser aplicada com todas as consequências no terreno jurídico, económico, fiscal, etc., também é indispensável verificar que a acção do dirigente benévolo se desenvolve como uma actividade produtora de riqueza social. O problema que se coloca, nesta perspectiva, é não só o dos custos da organização das actividades e do funcionamento do clube, mas também o do «valor» produzido para o desenvolvimento da sociedade.

Esta perspectiva parece-nos que altera significativamente a visão de todo o processo desportivo e, por consequência, da forma como a actividade do «carola» deve ser encarada. Este produz uma riqueza, parece-nos inquestionável, mas de uma natureza diferente daquela que caracteriza o mundo das finanças, do comércio ou da produção. É, fundamentalmente, uma riqueza imaterial, que só se pode contabilizar socialmente.

Desta forma, o dirigente benévolo produz, essencialmente, uma riqueza social que não se pode reduzir a meros termos financeiros, a não ser que se queira empobrecer a própria vida social naquilo que ela tem de essencial para a vida das populações. Inevitavelmente será isso que acontecerá se a lógica comercial se apoderar de todo o desporto. E é precisamente para evitar esta situação que se justifica plenamente a existência do Estatuto do dirigente desportivo voluntário.

A. Melo de Carvalho